Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10825 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Termo de Apadrinhamento deverá assegurar a participação compartilhada entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, respeitando os preceitos legais e as disposições das legislações urbanísticas em vigor, incluindo aquelas relacionadas ao Plano Diretor, ao zoneamento, ao parcelamento do solo, às normas edilícias e ao uso e ocupação do solo.