Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10825 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficará a cargo da pessoa jurídica e/ou pessoa física apadrinhadora a manutenção dos espaços.
Ficará a cargo da pessoa jurídica e/ou pessoa física apadrinhadora a manutenção dos espaços.