Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10825 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Poder Executivo a escolha dos espaços que poderão ser apadrinhados para este fim, bem como a metragem destinada a cada espaço.
Parágrafo único
A administração de espaços públicos poderá ser concedida pelo Poder Público por meio de termo específico, denominado Termo de Apadrinhamento.