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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10825 de 24 de junho de 2025

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Art. 3º

As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10825 /2025