Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10825 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Apadrinhamento de Espaços Públicos, caracterizado pelo zelo e pela administração de espaços e equipamentos públicos pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.
§ 1º
O Projeto instituído visa à remodelação e conservação de espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes, às expensas de empresas particulares, conforme critérios dos Órgãos Públicos competentes.
§ 2º
Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos os bens de uso comum do povo, destinados à fruição coletiva, que incluem, entre outros, parques, praças, jardins, áreas de lazer, centros culturais, espaços esportivos e demais equipamentos públicos definidos pelo Poder Executivo, ficando excluídos os bens de interesse ambiental.