Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10824 de 23 de junho de 2025


Art. 3º

O selo comemorativo será conferido, preferencialmente, no dia 2 de dezembro, data do nascimento de Dom Pedro II, ou em outra data definida no âmbito do calendário institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.