Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10813 de 12 de junho de 2025
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do estado do Rio de Janeiro, o Teatro de Nova Iguaçu, localizado à R. Cel. Bernardino de Melo, 1081 – Caonze, Nova Iguaçu.