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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10813 de 12 de junho de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do estado do Rio de Janeiro, o Teatro de Nova Iguaçu, localizado à R. Cel. Bernardino de Melo, 1081 – Caonze, Nova Iguaçu.