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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10813 de 12 de junho de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO NOVA IGUAÇU (TNI).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do estado do Rio de Janeiro, o Teatro de Nova Iguaçu, localizado à R. Cel. Bernardino de Melo, 1081 – Caonze, Nova Iguaçu.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10813 de 12 de junho de 2025