JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10811 de 12 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2026, com a criação de código para a nova Unidade.

Parágrafo único

A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de pessoal e encargos sociais; manutenção administrativa; atividades de caráter obrigatório e serviços de utilidade pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem aumento de despesa.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10811 /2025