Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10811 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2026, com a criação de código para a nova Unidade.
Parágrafo único
A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de pessoal e encargos sociais; manutenção administrativa; atividades de caráter obrigatório e serviços de utilidade pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem aumento de despesa.