Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10811 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão que compõem a Secretaria criada pela presente Lei, decorrem da transferência e transformação de cargos já existentes na estrutura do Poder Executivo, sem aumento de despesa.