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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10811 de 11 de junho de 2025


Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2026, com a criação de código para a nova Unidade.

Parágrafo único

A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de pessoal e encargos sociais; manutenção administrativa; atividades de caráter obrigatório e serviços de utilidade pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem aumento de despesa.