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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10811 de 11 de junho de 2025


Art. 6º

Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.