Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10811 de 11 de junho de 2025
Art. 6º
Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.