Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10810 de 11 de junho de 2025
Art. 1º
Fica nomeado, como o "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", o Senhor Jesus Cristo.
Fica nomeado, como o "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", o Senhor Jesus Cristo.