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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10810 de 11 de junho de 2025

PROCLAMA JESUS CRISTO COMO O “GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica nomeado, como o "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", o Senhor Jesus Cristo.

Art. 2º

O governo do Estado do Rio de Janeiro prestará, anualmente, as honras de Estado ao seu guardião.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10810 de 11 de junho de 2025