Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10808 de 12 de junho de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARMAZÉM DA UTOPIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém da Utopia.
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
O patrimônio estadual objeto desta lei será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
CLAUDIO CASTRO Governador