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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10803 de 06 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Jornalista Esportivo", a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO, dia 16: "Dia do Jornalista Esportivo" (...)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10803 /2025