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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10803 de 06 de junho de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO JORNALISTA ESPORTIVO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Jornalista Esportivo", a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO, dia 16: "Dia do Jornalista Esportivo" (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10803 de 06 de junho de 2025