Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10803 de 06 de junho de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO JORNALISTA ESPORTIVO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Jornalista Esportivo", a ser comemorado anualmente, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO, dia 16: "Dia do Jornalista Esportivo" (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador