Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10801 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Inclua-se artigo 1º-A à Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A. A divulgação, de que trata o Art. 1º desta lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios. (NR)"