Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10801 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Modifique-se o Art. 1º da Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta lei dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como "Manobra de Heimlich" e "Tapotagem" nas salas de aula e em locais visíveis nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. (NR)"