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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10801 de 05 de junho de 2025

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Art. 1º

Modifique-se a ementa da Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS SOBRE AS TÉCNICAS CONHECIDAS COMO "MANOBRA DE HEIMLICH" E "TAPOTAGEM" EM ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10801 /2025