Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10801 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifique-se a ementa da Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS SOBRE AS TÉCNICAS CONHECIDAS COMO "MANOBRA DE HEIMLICH" E "TAPOTAGEM" EM ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"