Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 108 de 21 de dezembro de 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAR UMA UNIDADE DE JARDIM DE INFÂNCIA NO BAIRRO DE REALENGO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1976.