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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10798 de 29 de maio de 2025


Art. 3º

São objetivos que devem ser seguidos pelas iniciativas e ações de inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho:

I

inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;

II

promover a capacitação profissional gratuita das pessoas com esta formação através de cursos e minicursos;

III

estimular parcerias com entidades do terceiro setor no intuito de promover ações de promoção da contração de profissionais recém-formados;

IV

contribuir para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos, a exemplo de piso salarial e carga horária compatível;

V

estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.