Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10798 de 29 de maio de 2025
Art. 3º
São objetivos que devem ser seguidos pelas iniciativas e ações de inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho:
I
inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;
II
promover a capacitação profissional gratuita das pessoas com esta formação através de cursos e minicursos;
III
estimular parcerias com entidades do terceiro setor no intuito de promover ações de promoção da contração de profissionais recém-formados;
IV
contribuir para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos, a exemplo de piso salarial e carga horária compatível;
V
estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.