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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10778 de 15 de maio de 2025

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Art. 6º

As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões e processos de atuação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10778 /2025