JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10778 de 15 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10778 /2025