JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10777 de 15 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com municípios e universidades públicas para a estruturação dos circuitos a serem contemplados no programa.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10777 /2025