JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10777 de 15 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São objetivos do programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso:

I

catalogação de atrativos e eventos religiosos no território fluminense com potencial turístico;

II

estruturação de novas rotas de turismo religioso e a consolidação das já existentes;

III

divulgação dos circuitos e sua programação junto aos órgãos públicos e à sociedade civil;

IV

inclusão dos eventos relacionados aos circuitos no Calendário Oficial de Eventos do Estado;

V

estímulo à cooperação e integração regional entre os municípios relacionados aos circuitos turísticos;

VI

estímulo aos municípios fluminenses, a fim de promoverem o resgate e a valorização de suas práticas religiosas, festividades tradicionais e patrimônios culturais, criando uma rede de colaboração e apoio para o fortalecimento das suas próprias rotas turísticas religiosas.

Art. 5º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10777 /2025