Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10777 de 15 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso:
I
catalogação de atrativos e eventos religiosos no território fluminense com potencial turístico;
II
estruturação de novas rotas de turismo religioso e a consolidação das já existentes;
III
divulgação dos circuitos e sua programação junto aos órgãos públicos e à sociedade civil;
IV
inclusão dos eventos relacionados aos circuitos no Calendário Oficial de Eventos do Estado;
V
estímulo à cooperação e integração regional entre os municípios relacionados aos circuitos turísticos;
VI
estímulo aos municípios fluminenses, a fim de promoverem o resgate e a valorização de suas práticas religiosas, festividades tradicionais e patrimônios culturais, criando uma rede de colaboração e apoio para o fortalecimento das suas próprias rotas turísticas religiosas.