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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10777 de 15 de maio de 2025

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Art. 5º

São objetivos do programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso:

I

catalogação de atrativos e eventos religiosos no território fluminense com potencial turístico;

II

estruturação de novas rotas de turismo religioso e a consolidação das já existentes;

III

divulgação dos circuitos e sua programação junto aos órgãos públicos e à sociedade civil;

IV

inclusão dos eventos relacionados aos circuitos no Calendário Oficial de Eventos do Estado;

V

estímulo à cooperação e integração regional entre os municípios relacionados aos circuitos turísticos;

VI

estímulo aos municípios fluminenses, a fim de promoverem o resgate e a valorização de suas práticas religiosas, festividades tradicionais e patrimônios culturais, criando uma rede de colaboração e apoio para o fortalecimento das suas próprias rotas turísticas religiosas.

Art. 5º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10777 /2025