JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10777 de 15 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios do programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso o respeito ao pluralismo religioso, à preservação cultural e ambiental e à equidade regional.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10777 /2025