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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10774 de 09 de maio de 2025

AUTORIZA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, BEM COMO AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE, A DIVULGAREM, EM SUAS FATURAS, MENSAGENS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.


Art. 1º

Ficam as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, autorizadas a divulgarem, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue. Parágrafo único. A publicização da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".

Art. 2º

VETADO.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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