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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10762 de 30 de abril de 2025


Art. 2º

O Programa "SOS SERVIDOR" permitirá, aos servidores públicos e pensionistas superendividados, o refinanciamento das dívidas inscritas no Programa, em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, com descontos diretos na fonte pagadora.