Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10762 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A parcela mensal decorrente do refinanciamento de débito inscrito no Programa "SOS Servidor" poderá atingir, no máximo, o limite definido pela regulamentação federal vigente para o crédito consignado de servidores públicos.