JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10762 de 05 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A parcela mensal decorrente do refinanciamento de débito inscrito no Programa "SOS Servidor" poderá atingir, no máximo, o limite definido pela regulamentação federal vigente para o crédito consignado de servidores públicos.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10762 /2025