Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10760 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.
Parágrafo único
A presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.