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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10760 de 05 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.

Parágrafo único

A presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10760 /2025