Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10760 de 05 de maio de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇADÃO DA AVENIDA JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.
A presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
CLAUDIO CASTRO Governador