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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10758 de 05 de maio de 2025

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Art. 2º

Modifique-se o art. 1º da Lei n.º 8.130, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Mielomeningocele e Hidrocefalia, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro."