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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10758 de 05 de maio de 2025

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Art. 1º

Modifique-se a EMENTA da Lei n.º 8.130, de 17 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM MIELOMENINGOCELE E HIDROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10758 /2025