Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10756 de 29 de abril de 2025


Art. 3º

Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão:

I

informar, aos tutores, no ato da contratação do serviço, sobre a disponibilidade do sistema de monitoramento;

II

armazenar as imagens por 90 (noventa) dias, em sistema eletrônico seguro.