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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10753 de 30 de abril de 2025

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Art. 5º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...) DIA 03 DE DEZEMBRO – DIA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, VÍTIMAS DE DANOS PERMANENTES CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCICIO EFETIVO OU NÃO DE SUA ATIVIDADE FUNCIONAL. (NR)"

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10753 /2025