Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10753 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual de Reconhecimento aos Policiais Civis e Militares, vítimas de danos permanentes causados em decorrência do exercício efetivo ou não de sua atividade funcional, tem por objetivo promover a homenagem, dignidade e reconhecimento do referido policial.