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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10753 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento aos Policiais Civis e Militares, vítimas de danos permanentes causados em decorrência do exercício efetivo ou não de sua atividade funcional.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10753 /2025