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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10751 de 25 de abril de 2025

DECLARA A “CONFRARIA DE OLOSUN´S" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "CONFRARIA DE OLOSUN’S". Parágrafo único. A presente declaração não impede ou limita a organização da "CONFRARIA DE OLOSUN’S".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10751 de 25 de abril de 2025