Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10743 de 17 de abril de 2025
Art. 1º
Fica proibido que a convenção de condomínio impeça a criação e a guarda de animais de pequeno porte.
Fica proibido que a convenção de condomínio impeça a criação e a guarda de animais de pequeno porte.