Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10734 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, no âmbito das Secretarias e/ou órgãos, que julgar competentes, fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da existência e da relevância histórica das celebrações de Folia de Reis da região noroeste fluminense, que englobam os municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, respectivamente.