Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10734 de 10 de abril de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS CELEBRAÇÕES DE FOLIA DE REIS DA REGIÃO NOROESTE FLUMINENSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Art. 1º
Ficam declaradas patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro as celebrações de Folia de Reis da região noroeste fluminense, que englobam os Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, respectivamente, realizadas tradicionalmente no período que compreende os meses de dezembro e janeiro, a partir da data do nascimento de Jesus Cristo.
Art. 2º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O Poder Executivo, no âmbito das Secretarias e/ou órgãos, que julgar competentes, fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da existência e da relevância histórica das celebrações de Folia de Reis da região noroeste fluminense, que englobam os municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, respectivamente.
Art. 4º
O Poder Executivo, através de seu poder regulamentador, regulamentará a lei no que couber.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador