Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10732 de 09 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Lei Maju de Araújo", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de criar estratégias para um ambiente online mais seguro e inclusivo, promovendo o respeito à diversidade e combatendo o assédio online e o Cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PcD).