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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10731 de 07 de abril de 2025

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Art. 1º

Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei n.º 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 1-A. Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos nesta Lei, por até 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2025, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10731 /2025