JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10731 de 07 de abril de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.


Art. 1º

Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei n.º 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 1-A. Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos nesta Lei, por até 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2025, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. (NR)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador