JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10730 de 04 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa poderá adotar políticas afirmativas como critério de seleção de parcela dos projetos apresentados.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10730 /2025