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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10730 de 04 de abril de 2025

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Art. 6º

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa publicará anualmente, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Edital de concorrência pública para fins desta lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10730 /2025