Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10730 de 04 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem fontes de recursos para o Programa de Fomento e Incentivo disposto nesta lei:
I
Fundo Estadual da Cultura – Lei n.º 2.927, de 30 de abril de 1998;
II
Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Lei n.º 8.266, de 26 de dezembro de 2018;
III
doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV
recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais e internacionais;
V
recursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Estado;
VI
dotações orçamentárias específicas para este fim.